Transação tributária: comece 2025 reduzindo débitos e resolvendo litígios

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram os primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), uma iniciativa inovadora que busca reduzir litígios tributários de grande relevância e estimular a regularização fiscal de grandes contribuintes. 

O que é o Programa de Transação Integral (PTI)?

O PTI é um mecanismo que promove acordos entre fisco e contribuintes para resolver disputas tributárias de forma consensual. Mediante concessões mútuas, o contribuinte pode regularizar sua situação fiscal com descontos e condições especiais, conforme regras estabelecidas em edital.

Esse modelo reflete a intenção do governo de fomentar o diálogo entre as partes, ao mesmo tempo em que busca viabilizar a manutenção de empresas, empregos e o desenvolvimento econômico do país.

Principais benefícios da adesão

  • Regularização fiscal: Permite ao contribuinte encerrar pendências com o fisco e evitar penalidades futuras.
  • Descontos e facilidades: Oferece condições diferenciadas, como redução de valores devidos e possibilidade de parcelamento.
  • Redução de litígios: Contribui para a desburocratização e simplificação de processos administrativos e judiciais.
  • Segurança jurídica: Estimula a resolução definitiva de disputas com base em acordos claros e formais.

Quem pode participar?

Os editais do PTI são direcionados principalmente a grandes contribuintes envolvidos em litígios tributários com temas específicos de relevância econômica. Empresas que desejam aproveitar a oportunidade devem estar atentas aos prazos e condições estabelecidos nos editais publicados pela PGFN e pela RFB.

Teses abrangidas nos editais

Os três primeiros editais cobrem temas complexos e frequentemente debatidos nas esferas administrativa e judicial:

  1. Edital nº 25/2024:
    • Dedutibilidade do ágio fiscal em reestruturações societárias dentro do mesmo grupo econômico (“ágio interno”) ou por meio de empresas-veículo.
  2. Edital nº 26/2024:
    • Classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus para produção de bebidas não alcoólicas (IPI, PIS/Cofins).
    • Valoração de kits de concentrados, considerando exclusão de despesas com marketing e royalties.
  3. Edital nº 27/2024:
    • Incidência de tributação sobre participação nos lucros e resultados (PLR).
    • Tributação de valores decorrentes de “stock options”.
    • Tributação de contribuições a programas de previdência privada complementar.

Impactos e perspectivas

Com previsão de arrecadação superior a R$ 5 bilhões em 2025, os editais reforçam o compromisso da PGFN e da Receita Federal em promover um ambiente econômico mais favorável. Além disso, o programa demonstra a capacidade do Estado de equilibrar seus interesses fiscais com a realidade econômica dos contribuintes.

Prazos e ações necessárias

Os interessados devem consultar os editais publicados até 31 de janeiro para verificar se sua situação se enquadra nas teses abrangidas. Também é essencial contar com assessoria jurídica especializada para avaliar as vantagens da adesão e garantir o cumprimento das obrigações assumidas no acordo.

Por que contar com um escritório de advocacia especializado?

A assessoria de um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário é essencial para:

  • Analisar detalhadamente as condições dos editais.
  • Avaliar os impactos financeiros e jurídicos da adesão.
  • Auxiliar na negociação e formalização do acordo.

Os primeiros editais do Programa de Transação Integral representam uma oportunidade única para grandes contribuintes resolverem pendências fiscais com condições vantajosas. Aproveitar essa chance requer planejamento e apoio técnico especializado, mas pode trazer benefícios significativos para a saúde financeira da empresa e para sua segurança jurídica.


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