A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram os primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), uma iniciativa inovadora que busca reduzir litígios tributários de grande relevância e estimular a regularização fiscal de grandes contribuintes.
O que é o Programa de Transação Integral (PTI)?
O PTI é um mecanismo que promove acordos entre fisco e contribuintes para resolver disputas tributárias de forma consensual. Mediante concessões mútuas, o contribuinte pode regularizar sua situação fiscal com descontos e condições especiais, conforme regras estabelecidas em edital.
Esse modelo reflete a intenção do governo de fomentar o diálogo entre as partes, ao mesmo tempo em que busca viabilizar a manutenção de empresas, empregos e o desenvolvimento econômico do país.
Principais benefícios da adesão
- Regularização fiscal: Permite ao contribuinte encerrar pendências com o fisco e evitar penalidades futuras.
- Descontos e facilidades: Oferece condições diferenciadas, como redução de valores devidos e possibilidade de parcelamento.
- Redução de litígios: Contribui para a desburocratização e simplificação de processos administrativos e judiciais.
- Segurança jurídica: Estimula a resolução definitiva de disputas com base em acordos claros e formais.
Quem pode participar?
Os editais do PTI são direcionados principalmente a grandes contribuintes envolvidos em litígios tributários com temas específicos de relevância econômica. Empresas que desejam aproveitar a oportunidade devem estar atentas aos prazos e condições estabelecidos nos editais publicados pela PGFN e pela RFB.
Teses abrangidas nos editais
Os três primeiros editais cobrem temas complexos e frequentemente debatidos nas esferas administrativa e judicial:
- Edital nº 25/2024:
- Dedutibilidade do ágio fiscal em reestruturações societárias dentro do mesmo grupo econômico (“ágio interno”) ou por meio de empresas-veículo.
- Edital nº 26/2024:
- Classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus para produção de bebidas não alcoólicas (IPI, PIS/Cofins).
- Valoração de kits de concentrados, considerando exclusão de despesas com marketing e royalties.
- Edital nº 27/2024:
- Incidência de tributação sobre participação nos lucros e resultados (PLR).
- Tributação de valores decorrentes de “stock options”.
- Tributação de contribuições a programas de previdência privada complementar.
Impactos e perspectivas
Com previsão de arrecadação superior a R$ 5 bilhões em 2025, os editais reforçam o compromisso da PGFN e da Receita Federal em promover um ambiente econômico mais favorável. Além disso, o programa demonstra a capacidade do Estado de equilibrar seus interesses fiscais com a realidade econômica dos contribuintes.
Prazos e ações necessárias
Os interessados devem consultar os editais publicados até 31 de janeiro para verificar se sua situação se enquadra nas teses abrangidas. Também é essencial contar com assessoria jurídica especializada para avaliar as vantagens da adesão e garantir o cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
Por que contar com um escritório de advocacia especializado?
A assessoria de um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário é essencial para:
- Analisar detalhadamente as condições dos editais.
- Avaliar os impactos financeiros e jurídicos da adesão.
- Auxiliar na negociação e formalização do acordo.
Os primeiros editais do Programa de Transação Integral representam uma oportunidade única para grandes contribuintes resolverem pendências fiscais com condições vantajosas. Aproveitar essa chance requer planejamento e apoio técnico especializado, mas pode trazer benefícios significativos para a saúde financeira da empresa e para sua segurança jurídica.