Um guia sobre a nova tributação de investimentos no exterior

A lei 14.754/2023, sancionada em 12 de dezembro de 2023, dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no país e da renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

A legislação tem como objetivo principal aumentar a arrecadação do governo federal, estimada em R$20 bilhões em 2024, e reduzir a evasão fiscal e a sonegação de impostos sobre os rendimentos no exterior. A lei também visa estimular o investimento produtivo no país, em detrimento do investimento especulativo no exterior.

Neste artigo queremos mostrar a você o que muda e o que você pode fazer para proteger seus investimentos.

Como ficam os investimentos no exterior com a lei 14.754/2023?

A lei 14.754/2023 trouxe mudanças significativas para os investidores brasileiros que possuem aplicações financeiras ou participações societárias no exterior. As principais mudanças são:

  • A tributação da variação cambial dos investimentos no exterior, independentemente da repatriação dos recursos. Antes, a variação cambial só era tributada quando os recursos eram trazidos de volta ao país.
  • A tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior, como juros, dividendos, aluguéis, royalties, etc., à alíquota de 15% na Declaração de Ajuste Anual (DAA), sem deduções. Antes, esses rendimentos eram isentos ou tributados na fonte, dependendo do país de origem.
  • A tributação dos lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, como subsidiárias, filiais, coligadas, etc., à alíquota de 15% na DAA, sem deduções. Antes, esses lucros e dividendos eram tributados somente quando disponibilizados ao investidor brasileiro, à alíquota de 34% (25% de IRPJ e 9% de CSLL).
  • A tributação dos rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023 em fundos de investimento exclusivos ou fechados no país, à alíquota de 15%, poderá ser paga à vista ou parcelada em 24 meses, com correção pela taxa Selic. Antes, esses rendimentos não estavam sujeitos ao chamado “come-cotas”, que é a antecipação semestral do imposto sobre os fundos de investimento.
  • A tributação dos rendimentos de fundos de investimento no exterior, como ETFs, hedge funds, private equity, etc., à alíquota de 15% na DAA, sem deduções. Antes, esses rendimentos eram tributados conforme as regras do país de origem, podendo ser isentos ou tributados na fonte.

Cenário anterior e posterior a lei 14.754/2023

Para ilustrar as mudanças trazidas pela lei 14.754/2023, seguem alguns exemplos de como era e como fica a tributação dos investimentos no exterior em diferentes situações.

Exemplo 1: Aplicação financeira em renda fixa no exterior

Luciana é uma investidora brasileira e aplicou US$100 mil em um título de renda fixa emitido por uma empresa americana em janeiro de 2023, com vencimento em dezembro de 2024. O título paga juros semestrais de 5% ao ano e tem uma taxa de câmbio de R$5,00 por dólar na data da aplicação.

Como era: Luciana não pagava imposto sobre a variação cambial do título, nem sobre os juros recebidos, pois os Estados Unidos não tributam na fonte os rendimentos de não residentes. Luciana só pagaria imposto quando resgatasse o título, à alíquota de 15% sobre o ganho de capital em reais.

Como fica: Luciana passa a pagar imposto sobre a variação cambial do título, independentemente do resgate, à alíquota de 15% na  Declaração de Ajuste Anual (DAA). Além disso, a investidora passa a pagar imposto sobre os juros recebidos, à alíquota de 15% na DAA, sem deduções.

Exemplo 2: Participação societária em empresa controlada no exterior

Tiago tem uma participação de 60% em uma empresa controlada na Espanha, que teve um lucro de 100 mil euros em 2023. A empresa distribuiu 50% do lucro como dividendos aos acionistas e reinvestiu os outros 50%. A taxa de câmbio média de 2023 foi de R$6,00 por euro.

Como era: Tiago não pagava imposto sobre o lucro da empresa controlada, nem sobre os dividendos recebidos, pois a Espanha tem um tratado contra a bitributação com o Brasil, que prevê a isenção desses rendimentos. O investidor só pagaria imposto quando disponibilizasse o lucro reinvestido, à alíquota de 34% sobre o valor em reais.

Como fica: Tiago passa a pagar imposto sobre o lucro da empresa controlada, independentemente da disponibilização, à alíquota de 15% na DAA, sem deduções. Além disso, o investidor passa a pagar imposto sobre os dividendos recebidos, à alíquota de 15% na DAA, sem deduções.

Exemplo 3: Fundo de investimento exclusivo no Brasil com aplicações no exterior

Alessandro aplicou R$1 milhão em um fundo de investimento exclusivo no Brasil, que investe 100% do seu patrimônio em ações de empresas estrangeiras. O fundo teve um rendimento de 10% em dólares em 2023, mas o câmbio subiu de R$5,00 para R$6,00 por dólar no período.

Como era: Alessandro não pagava imposto sobre o rendimento do fundo, nem sobre a variação cambial, pois o fundo era considerado um investidor qualificado, sujeito ao regime de caixa, e não ao regime de competência. Alessandro só pagaria imposto quando resgatasse as cotas do fundo, à alíquota de 15% sobre o ganho de capital em reais.

Como fica: O investidor passa a pagar imposto sobre o rendimento do fundo, independentemente do resgate, à alíquota de 15% na DAA, sem deduções. Além disso, o investidor passa a pagar imposto sobre a variação cambial, independentemente do resgate, à alíquota de 15% na DAA, sem deduções. Alessandro também passa a pagar imposto sobre os rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023, à alíquota de 15%, que poderá ser paga à vista ou parcelada em 24 meses, com correção pela taxa Selic.

Como um escritório de advocacia especializado pode facilitar esse processo?

Diante das novas regras de tributação dos investimentos no exterior, os investidores brasileiros podem enfrentar dificuldades para se adequar às exigências legais, fiscais e contábeis. Por isso, é recomendável contar com o auxílio de um escritório de advocacia especializado em direito tributário, que pode oferecer os seguintes serviços:

  • Orientação sobre as melhores formas de investir no exterior, considerando os aspectos tributários, cambiais, societários e regulatórios de cada país e de cada tipo de investimento.
  • Planejamento tributário para otimizar a carga tributária dos investimentos no exterior, aproveitando os benefícios de acordos internacionais, tratados contra a bitributação, regimes especiais, etc.
  • Elaboração e revisão de contratos, documentos, declarações e obrigações acessórias relacionadas aos investimentos no exterior, como o Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), a Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DIEF) e a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
  • Defesa em processos administrativos e judiciais envolvendo questões tributárias dos investimentos no exterior, como autuações, multas, cobranças, etc.

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