Mediação empresarial: como resolver disputas de forma ágil, confidencial e menos onerosa

Na rotina das empresas, disputas e divergências podem surgir a qualquer momento — seja com clientes, fornecedores, sócios ou colaboradores. Nesses casos, recorrer imediatamente aos tribunais pode não ser a melhor solução. A mediação empresarial tem se mostrado um caminho eficiente para resolver conflitos de forma mais rápida, sigilosa e com menor custo se comparada ao litígio tradicional.

Vamos entender o que é a mediação e mostrar quando e por que ela pode ser mais vantajosa do que um processo judicial.

O que é mediação empresarial?

A mediação é um método de resolução de disputas em que um terceiro neutro, chamado mediador, auxilia as partes a chegarem a um acordo de forma colaborativa.

Ao contrário de um juiz ou árbitro, o mediador não impõe uma sentença, mas conduz o diálogo para que as partes encontrem, por si mesmas, uma solução mutuamente satisfatória.

Principais características da mediação:

  • Confidencialidade: diferentemente de um processo judicial, as informações trocadas na mediação permanecem sob sigilo.
  • Rapidez: em geral, os procedimentos são mais curtos, pois dispensam grande parte da burocracia do Judiciário.
  • Menor custo: as taxas de um mediador ou de uma câmara de mediação normalmente são inferiores ao conjunto de custas judiciais e honorários advocatícios envolvidos em um litígio prolongado.
  • Flexibilidade: as partes têm liberdade para modelar o processo, escolhendo o mediador, o local da mediação e até os prazos.

O Núcleo de Acesso à Justiça, Processo e Meios de Solução de Conflitos (Najupmesc) da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) e o Canal Arbitragem divulgaram em 2023 uma pesquisa sobre o crescimento da mediação e sua adoção por grandes empresas no Brasil.

Trata-se de pesquisa empírica inédita que levantou os números da mediação institucional entre 2012 e 2022, a partir dos dados de sete das principais câmaras de mediação existentes no país:

  • Câmara FGV de Mediação e Arbitragem (CAM-FGV);
  • Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da CIESP/FIESP (CAM-CIESP/FIESP);
  • Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (CAMARB);
  • Centro Arbitragem e Mediação (Amcham);
  • Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA);
  • Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC);
  • International Chamber of Commerce (ICC).

Segundo a FGV, os resultados apontam, entre outras conclusões, que a utilização da mediação cresceu nos últimos 10 anos, especialmente durante a pandemia, entre os anos de 2020 e 2021. Para se ter uma ideia, em 2012 foram 26 requerimentos de mediação nas sete câmaras, enquanto em 2021 foram 120 requerimentos.

Já as mediações iniciadas foram 22 em 2012 e 90 em 2021 – ano recorde no número de casos requeridos e iniciados. As disputas mais recorrentes nas câmaras referem-se a contratos empresariais, demandas societárias, construção civil e energia. Recuperações judiciais apareceram apenas recentemente.

Os valores das disputas submetidas à mediação mapeados pela pesquisa variam de acordo com o ano e a Câmara, sendo o menor valor de R$ 120 mil e o maior de R$ 461 milhões.

O relatório indicou que o percentual de acordo em mediações nas Câmaras pesquisadas variou entre 30% e 52%. Em uma delas, 100% das mediações resultaram em acordo. O tempo dos procedimentos dependeu da complexidade do conflito e da participação dos envolvidos. As mais rápidas levaram um único dia e a mais demorada tomou 387 dias.

Quando optar pela mediação em vez do litígio?

Conflitos de natureza comercial

Parcerias comerciais, contratos de fornecimento ou situações em que a relação de longo prazo é importante se beneficiam da mediação. Ao manter um clima de cooperação, as partes preservam o relacionamento, ao contrário do que costuma ocorrer em litígios, onde as posições tendem a se polarizar.

Exemplo: Uma empresa de tecnologia e um fornecedor de software entram em desacordo sobre o escopo de um projeto. Optar pela mediação empresarial permite que ambos ajustem os termos do contrato sem romper o relacionamento.

Disputas societárias

Em brigas entre sócios, a mediação possibilita uma solução mais amigável. Isso é essencial quando os sócios ainda planejam continuar administrando a empresa juntos ou, ao menos, desejam uma transição harmônica caso decidam encerrar a parceria.

Conflitos internos e trabalhistas de nível estratégico

Para cargos de alta gestão ou questões trabalhistas sensíveis (por exemplo, assédio ou quebra de confiança), a mediação é recomendada por manter a confidencialidade e evitar a exposição pública da empresa.

Interesses patrimoniais significativos

Quando se trata de importâncias financeiras elevadas, um processo judicial longo e custoso pode comprometer o fluxo de caixa e investimentos da companhia. A mediação empresarial viabiliza resultados mais céleres, reduzindo riscos e liberando recursos para a atividade-fim da organização.

Vantagens de optar pela mediação empresarial

Preservação de relacionamentos

Mesmo grandes conflitos podem ser mediados se houver boa-fé e disposição para negociar. Muitas vezes, a mediação restabelece a comunicação e abre portas para futuras colaborações.

Flexibilidade procedimental

As partes podem decidir como vão conduzir a mediação:

  • Escolher um mediador especializado no assunto do conflito.
  • Definir prazos conforme a disponibilidade de todos.
  • Realizar sessões por videoconferência, se for mais conveniente (cada vez mais comum no meio corporativo).

Confidencialidade e proteção de imagem

Diferentemente de um processo judicial, onde os autos se tornam públicos (salvo exceções), a mediação costuma ser regida por um acordo de confidencialidade. Isso protege não apenas os segredos de negócio, mas também a reputação das partes envolvidas.

Autonomia das partes

Em uma sentença judicial, alguém sempre “ganha” e outro “perde”. Na mediação, é possível construir uma solução ganha-ganha, pois as partes criam, em conjunto, alternativas que satisfaçam seus interesses principais.

Dicas práticas para uma mediação bem-sucedida

Escolha de um bom mediador
Busque profissionais ou câmaras reconhecidas. Um mediador com experiência em conflitos empresariais e conhecimento específico do setor tende a entender melhor o contexto e facilitar o diálogo.

Prepare-se adequadamente
Mesmo sem a formalidade de um litígio, é crucial reunir documentos, evidências e demonstrar clareza sobre o que se deseja alcançar. Essa preparação aumenta a eficácia das sessões de mediação.

Estabeleça um clima de respeito
A mediação não é um “debate de acusações”. Mantenha a cordialidade, ouça com atenção a outra parte e busque pontos em comum. O papel do mediador é justamente equilibrar o ambiente para que o respeito prevaleça.

Avalie cenários de conciliação
Reflita sobre possíveis concessões e alternativas. Pergunte-se: “Qual a melhor forma de resolver essa disputa sem sacrificar meus objetivos de negócio?” Essa flexibilidade mental ajuda a encurtar o processo e chegar a um acordo.

Formalize o resultado
Caso a mediação seja bem-sucedida, redija um termo de acordo detalhado, contemplando todas as condições negociadas. Em muitos países, esse acordo pode ter força executiva, trazendo segurança jurídica para ambas as partes.

Como um escritório de advocacia pode ajudar você na mediação empresarial?

Segundo a pesquisa Mediação em Números citada acima, todas as Câmaras afirmaram que as partes costumam estar representadas por advogados na assinatura do Termo de Mediação. Um escritório de advocacia pode desempenhar um papel fundamental em todo o processo de mediação empresarial, oferecendo:

Assessoria inicial:

  • Análise do caso para verificar se a mediação é o método adequado de resolução.
  • Orientação sobre a escolha do mediador ou da câmara de mediação mais apropriada, considerando a natureza do conflito e a área de atuação das partes envolvidas.

Estruturação e preparação:

  • Mapeamento de provas, documentos e informações relevantes para apresentar na mediação.
  • Apoio na definição de estratégias e possíveis concessões, ajudando a empresa a identificar seus principais objetivos e limites de negociação.

Acompanhamento no procedimento:

  • Participação ativa nas sessões de mediação (presencialmente ou online), assegurando que os interesses do cliente sejam preservados e que os aspectos legais sejam corretamente interpretados.
  • Orientação para manter o diálogo equilibrado, evitando conflitos desnecessários ou rupturas no processo.

Redação do acordo:

  • Elaboração ou revisão do termo de acordo, garantindo clareza, exatidão e segurança jurídica em todas as cláusulas pactuadas.
  • Análise das possibilidades de tornar o acordo executável judicialmente, caso haja descumprimento no futuro.

Pós-mediação:

  • Suporte na implementação das obrigações acertadas, auxiliando a empresa a cumprir prazos e etapas estabelecidos no acordo.
  • Caso a mediação não resulte em consenso, o escritório pode orientar sobre eventuais medidas judiciais ou arbitrais, sempre buscando a estratégia mais vantajosa para o cliente.

Dessa forma, o envolvimento de um escritório de advocacia especializado não apenas agiliza e qualifica o processo de mediação, mas também proporciona segurança jurídica, garantindo que os interesses empresariais sejam defendidos e todas as etapas ocorram em conformidade com as normas aplicáveis.

Conclusão

A mediação empresarial vem se consolidando como uma ferramenta estratégica para empresas que buscam resolver conflitos de forma rápida, sigilosa e menos onerosa. Em vez de enfrentar a morosidade e os custos de um litígio, a mediação oferece um ambiente colaborativo, no qual as próprias partes definem a melhor saída para a disputa.


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