5 erros de empresas ao emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho

Muitas dúvidas surgem quando o empregador precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): quando emitir? O que acontece se não a registrar? A empresa assume a responsabilidade pelo acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional ou do trabalho ao emitir o CAT?

Antes de responder a essas questões, precisamos entender o que é, na prática, o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), para que serve, quais os tipos existem e quando deve ser utilizado. Conheça aqui os principais erros na hora de registrar a CAT e como evitá-los.

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento emitido a fim de informar os órgãos competentes, especialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a ocorrência de acidente de trabalho ou de trajeto sofrido pelo empregado, assim como a ocorrência de doença ocupacional ou do trabalho.

O cadastro é feito online, através do preenchimento de formulário disponível no site do INSS pelo empregador, no qual é obrigatório o fornecimento de informações sobre os dados sobre o acidente, dados do empregador e do empregado, o atendimento médico recebido e, se houver, a existência de ocorrência policial.

É importante lembrar que a empresa que não registrar a ocorrência de acidente de trabalho ou trajeto estará sujeita à aplicação de multa.

Qual é o prazo para registro da Comunicação de Acidente de Trabalho?

A empresa deve registrar a comunicação até o dia útil seguinte ao acidente de trabalho/trajeto sofrido pelo empregado. Quando da ocorrência de óbito, a comunicação deve ocorrer imediatamente.

Quais tipos de CAT podem ser abertas?

A depender da ocorrência, a comunicação poderá ser registrada como:

Inicial:

Trata-se de registro da CAT quando da ocorrência do acidente de trabalho, trajeto, doença ocupacional ou óbito imediato;

Reabertura:

Na ocorrência de agravamento da lesão do acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou seja, quando a situação informada anteriormente sofrer alguma modificação.

Óbito:

Utilizada para registrar o falecimento do empregado decorrente de acidente de trabalho, trajeto, ou doença ocupacional, após a abertura da CAT Inicial.

Os 5 erros mais comuns das empresas ao emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a CAT, eis alguns dos principais erros cometidos na hora de registrá-la e que devem ser evitados.

1) Inserir informações erradas sobre a ocorrência

Um dos maiores erros no registro da comunicação pela empresa ocorre no momento de inserir as informações solicitadas no formulário. É importante estar atento aos dados requeridos em cada campo do documento online.

2) Achar que registrar a CAT é assumir a culpa pelo ocorrido

O registro da CAT não significa, por si só, a assunção de responsabilidade pelo acidente sofrido pelo empregado. Na realidade, o referido documento tem como objetivo o registro e controle estatístico e epidemiológico pelos órgãos federais, além de garantir a assistência previdenciária ao trabalhador. 

3) Preencher erroneamente o tipo da CAT

A CAT deve ser registrada como inicial, de reabertura ou comunicação de óbito, a depender da ocorrência. O tipo de CAT escolhido irá refletir nos dados a serem informados no formulário a ser preenchido. Por isso, na hora do preenchimento, deve-se atentar ao tipo de ocorrência que se quer registrar.

4) Perda do prazo para emissão

Como visto acima, o Decreto nº 3.048/99 dispõe, no caput do artigo 336, sobre o prazo para comunicação do acidente de trabalho. Portanto, assim como a ausência de registro, o atraso pode ser passível de sanção, tanto administrativamente, quanto judicialmente, a exemplo das condenações em danos morais por ausência da CAT, e que causem prejuízo para o empregado.

5) Deixar de emitir a CAT quando não houver afastamento das atividades pelo empregado

Outra falha muito comum é a ausência de comunicação do acidente de trabalho ou de trajeto quando a ocorrência não implica o afastamento do empregado. Ainda que não haja afastamento das atividades, a empresa é obrigada a comunicar o acidente por meio da CAT, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição do empregado, na forma do artigo 286, do Decreto nº 3.048/99.

Por todo o exposto, saber como registrar a CAT é de suma importância para tanto para formalizar o fato, garantir que o trabalhador tenha o respeito aos seus direitos (necessário à sustentabilidade de toda empresa), bem como para evitar futuras sanções pelos órgãos competentes.

Caso sua empresa tenha dúvidas em relação a comunicar acidentes de trabalho, busque a orientação jurídica de um escritório de advocacia especializado em direito do trabalho.


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