Casamentos envolvendo pessoas com mais de 70 anos: 5 perguntas e respostas sobre a decisão do STF

Até muito recentemente, pessoas com 70 anos de idade ou mais, ao se casarem, automaticamente se aplicava o regime de separação total de bens. Isso significava que, se as partes se separassem, não haveria divisão do patrimônio. O mesmo valia caso o cônjuge que tem mais de 70 anos morresse: o(a) viúvo(a) não herdava os bens.

Essa restrição prevista pelo artigo 1641 do Código Civil tinha o objetivo de resguardar os interesses do idoso e de seus herdeiros, evitando que casamentos fossem realizados por motivos puramente econômicos.

O que mudou?

Em 1º de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que pessoas com mais de 70 anos podem escolher, no momento em que casarem ou estabelecerem união estável, o modelo de gestão de seus bens.

Com o entendimento firmado pela Corte, na prática, as pessoas nessa faixa etária terão direito de decidir entre os modelos de divisão do patrimônio no momento em que se casam ou estabelecem a união estável. Portanto, a separação de bens passou a ser opcional, ou seja, só se aplica se os noivos não escolherem outro regime.

Por que mudou?

O STF entendeu que, desde que as pessoas com mais de 70 anos tenham a capacidade física e mental de tomar as próprias decisões, cabe então aceitar seu direito de escolher como sucederá a partilha de bens em seu casamento ou união estável.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que discriminação por idade é proibida pela Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV.

Vale para os casamentos que já existem?

Sim, mas apenas para patrimônios a serem adquiridos depois da alteração do regime de bens. Essa foi uma medida adotada pelo STF para evitar reabertura de processos de sucessão já ocorridos, levando a uma insegurança jurídica.

É possível mudar o regime de bens agora?

Sim, casamentos em que um dos cônjuges tem mais de 70 anos agora não precisam mais estar obrigatoriamente no regime de separação de bens.

Para fazer esta alteração, é necessário autorização judicial, no caso do casamento, ou manifestação em escritura pública, no caso de união estável. Consulte um escritório de advocacia especializado em regime de bens para auxiliar você neste processo.

Quais outros regimes de bens o casal pode optar?

No Brasil, existem quatro tipos principais de regimes de bens que podem ser escolhidos por um casal no momento do casamento ou da união estável.

Casamentos com pessoas com mais de 70 anos, até então, entravam no regime de separação de bens. Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que possuía antes do casamento e dos adquiridos durante a união.

De forma sucinta, os outros três são:


1.⁠ ⁠Comunhão parcial de bens: este é o regime mais comum no Brasil. Nele, todos os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens que cada um possuía antes do casamento permanecem de propriedade individual.

2.⁠ ⁠Comunhão universal de bens: Neste regime, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns ao casal. Isso inclui tanto os bens quanto as dívidas.

3.⁠ ⁠Participação final nos aquestos: Este é um regime misto. Durante o casamento, funciona como a separação de bens, mas no fim do casamento (por divórcio ou morte), funciona como a comunhão parcial de bens. Ou seja, os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre os cônjuges.

Importante ressaltar que podem haver alterações importantes com o anteprojeto do Código Civil, entregue ao Senado.

Cada regime tem suas particularidades e deve ser escolhido de acordo com as necessidades e expectativas do casal. É sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico para entender completamente as implicações de cada regime.


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